Instrução Normativa PROCON nº 2 de 25/05/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 mai 2010

Altera a Instrução Normativa PROCON nº 1 de 2009, que estabelece a fixação do quantum das penas pecuniárias arbitradas aos infratores de regras consumeristas, de modo a melhor operacionalizar os serviços do Procon.

O Instituto de Defesa do Consumidor/PROCON-AP, no uso de suas atribuições e considerando o art. 28 do Dec. nº 2.181/1997, expede a seguinte norma, destinada aos seus servidores, que estabelece a fixação do quantum das penas pecuniárias arbitradas aos infratores de regras consumeristas, de modo a melhor operacionalizar os serviços do Procon/AP, garantir a transparência na aplicação das sanções impostas, evitar desproporcionalidades e legitimar a atuação justa do órgão fiscalizador,

Resolve:

Art. 1º Proceder a alteração do § 1º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 001/2009, publicada no DOE nº 4.462, de 24 de março de 2009, com circulação em 27 de março de 2009, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Aferir-se-á a condição econômica do infrator considerando-se sua classificação ao tempo da infração, enquadrando-a como:

a) microempresa;

b) empresa de pequeno porte;

c) empresa de grande porte.

§ 1º O enquadramento capitulado neste artigo corresponde à definição presente na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003, aplicado, indistintamente, para as sociedades comerciais ou civis e aos entes despersonalizados, desde que entendidos como fornecedores (art. 3º, CDC).

§ 2º Não havendo possibilidade de obtenção de dados concernentes à condição econômica da infratora, esta será enquadrada como microempresa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 25 de maio de 2010.

ALBA NIZE COLARES CALDAS

Diretora-Presidente

PROCON-AP