Instrução Normativa CRE/GAB nº 2 DE 11/06/2014
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 jun 2014
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 1/2005/GAB/CRE, que estabelece a fórmula para o arbitramento da base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da adequação dos dispositivos da Instrução Normativa N. 001/2005/GAB/CRE, quanto à aplicação dos índices da Pauta de Preços Mínimos de Transporte,
Determina
Art. 1 º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os §§ 2º e 3º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2005/GAB/CRE:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º A distância entre a localidade do início e a localidade do fim da prestação do serviço a ser utilizada para obtenção do índice referido no inciso III é aquela indicada no Anexos III (intermunicipais) e no Anexo IV (interestaduais).
§ 3º A distância entre as localidades não indicados nos Anexos III e IV será obtida junto ao DERRO, DNIT ou outro órgão por estes indicado.
Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º-A ao artigo 3º da Instrução Normativa nº 001/2005/GAB/CRE:
"Art. 3º .....
.....
§ 3º-A. Quando, no cálculo do índice a que se refere o § 2º deste artigo, as localidades não estiverem indicadas nos Anexos III e IV desta instrução normativa, será adotado o índice da localidade mais próxima indicada nos anexos mencionados.
.....
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual