Instrução Normativa CAT nº 2 DE 23/01/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jan 2017
Estabelece os valores para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com as mercadorias que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e no inciso III do art. 5º do Decreto nº 26.145 , de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003,
Resolve:
I - O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002/2017
"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003 (inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
..... | ..... | ..... |
Feijão | ||
..... | ..... | ..... |
- outros em saco de até 5 kg | kg | 9,50 |
- outros em saco superior a 5 kg | kg | 6,50 |
..... | ..... | ..... |