Instrução Normativa SAT nº 2 DE 21/05/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mai 2018

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

1 - Fica alterada a redação dos produtos a seguir especificados constantes no subitem "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, para:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (igual ou superior a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Mini Maria, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) Kg 5,08".

2 - Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no subitem "5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (inferior a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Mini Maria, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) Kg 6,60
Biscoito tipo Salt, embalagem igual ou superior a 350 gramas Kg 12,71".

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 01 de junho de 2018.

GAB/SAT, 21 de maio de 2018.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Data: 21.05.2018 08:56:19

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SAT