Instrução Normativa UNATRI nº 2 DE 07/11/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 nov 2018
Altera a Instrução Normativa UNATRI nº 1/2010, de 09 de novembro de 2010 e divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2019.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos artigos 11,12 e 16,da Lei nº 4.548,de 29 de dezembro de 1.992,
Considerando a atualização da tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Tabela com o Calendário de Pagamento do IPVA/2018, constante no caput do art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA/2019
FINAL DA PLACA | 1ª COTA ATÉ | 2ª COTA ATÉ | 3ª COTA ATÉ | COTA ÚNICA |
1 | 31/01 | 28/02 | 29/03 | 31/01 |
2 | 28/02 | 29/03 | 30/04 | 28/02 |
3 | 29/03 | 30/04 | 31/05 | 29/03 |
4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 | 30/04 |
5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 | 31/05 |
6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 | 28/06 |
7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 | 31/07 |
8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 | 30/08 |
9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 | 30/09 |
0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 | 31/10 |
(.....)
Art. 2 º Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício 2019, conforme inciso II, do art. 11 e inciso I, do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br => eageat => ipva.
Art. 3 º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 07 de novembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS M. MOREIRA RAMOS
DIRETORA/UNATRI