Instrução Normativa SAT nº 2 DE 12/04/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 abr 2019
Altera a Instrução Normativa nº 63, de 29 de novembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto nos §§ 11 e 18 do art. 289 do RICMS, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. O item "1.1 CERVEJAS" da Instrução Normativa nº 63/2013, de 29.11.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 CERVEJAS:[
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
250 ml - vidro não retornável | UN | 0,82 |
300 ml - vidro retornável | UN | 0,66 |
300 ml - vidro não retornável | UN | 0,99 |
355 ml - vidro não retornável | UN | 1,19 |
600 ml - vidro retornável | UN | 1,40 |
600 ml - vidro não retornável | UN | 2,42 |
1000 ml - vidro retornável | UN | 1,51 |
1000 ml - vidro não retornável | UN | 2,12 |
269 ml - em lata | UN | 0,83 |
350 ml - em lata | UN | 1,04 |
473 ml - em lata | UN | 1,25 |
550 ml - em lata | UN | 1,81". |
2. Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.2 - REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Goob lata 350 ml | UN | 1,60"; |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, de abril de 2019.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária