Instrução Normativa SAT nº 63 DE 29/11/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 dez 2013
Estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/1996 , resolve expedir a seguinte, Instrução
1 - O valor de referência que deverá ser utilizado como base de cálculo da operação própria nas transferências internas efetuadas do estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento atacadista da mesma empresa, signatária de termo de acordo com a SEFAZ nos termos do § 18 do art. 289 do RICMS, com as mercadorias a seguir indicadas, é:
(Redação do item dada pela Instrução Normativa SAT Nº 2 DE 12/04/2019, efeitos a partir de 17/04/2019):
1.1 CERVEJAS:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
250 ml - vidro não retornável | UN | 0,82 |
300 ml - vidro retornável | UN | 0,66 |
300 ml - vidro não retornável | UN | 0,99 |
355 ml - vidro não retornável | UN | 1,19 |
600 ml - vidro retornável | UN | 1,40 |
600 ml - vidro não retornável | UN | 2,42 |
1000 ml - vidro retornável | UN | 1,51 |
1000 ml - vidro não retornável | UN | 2,12 |
269 ml - em lata | UN | 0,83 |
350 ml - em lata | UN | 1,04 |
473 ml - em lata | UN | 1,25 |
550 ml - em lata | UN | 1,81". |
1.1 CERVEJAS
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
250 ml - vidro não retornável | UN | 0,59 |
300 ml - vidro não retornável | UN | 0,65 |
300 ml - vidro retornável (Item acrescentado pela Instrução Normativa SAT Nº 22 DE 23/04/2014). | UN | 0,46 |
550 ml - em lata (Item acrescentado pela Instrução Normativa SAT Nº 3 DE 01/06/2017). | UN | 1,81 |
600 ml - vidro retornável | UN | 1,37 |
600 ml - vidro não retornável (Item acrescentado pela Instrução Normativa SAT Nº 22 DE 23/04/2014). | UN | 1,92 |
1000 ml - vidro retornável | UN | 1,51 |
1000 ml - vidro não retornável | UN | 2,12 |
269 ml - em lata | UN | 0,66 |
350 ml - em lata | UN | 0,84 |
473 ml - em lata | UN | 1,14 |
1.2 CHOPES
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Um litro | UN | 2,69 |
(Item acrescentado pela Instrução Normativa SAT Nº 5 DE 09/10/2019, efeitos a partir de 15/10/2019):
1.3 REFRIGERANTES: | ||
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR-R$ |
350 ml - em lata | UN | 0,72 |
2000 ml - garrafa PET | UN | 1,18 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 29 de novembro de 2013.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária