Instrução Normativa SAT nº 5 DE 09/10/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 out 2019

Altera a Instrução Normativa nº 63, de 29 novembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO

1 - Fica incluído o item "1.3 REFRIGERANTES" à Instrução Normativa nº 63/2019, de 29.11.2013:

"1.3 REFRIGERANTES:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR-R$
350 ml - em lata UN 0,72
2000 ml - garrafa PET UN 1,18".

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 09 de outubro de 2019.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária