Instrução Normativa SAT nº 5 DE 09/10/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 out 2019
Altera a Instrução Normativa nº 63, de 29 novembro de 2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO
1 - Fica incluído o item "1.3 REFRIGERANTES" à Instrução Normativa nº 63/2019, de 29.11.2013:
"1.3 REFRIGERANTES: | ||
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR-R$ |
350 ml - em lata | UN | 0,72 |
2000 ml - garrafa PET | UN | 1,18". |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 09 de outubro de 2019.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária