Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 15/02/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 fev 2023
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês janeiro de 2023.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001 , de 05 de abril de 2001, para o mês de janeiro de 2023 é de R$ 1,1954 (um inteiro e um mil novecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de fevereiro de 2023
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA