Instrução Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI nº 2 DE 22/11/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2024

Divulga a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2025.

A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.461, de 30 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,

CONSIDERANDO a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2025, calculados na forma prevista no inciso II do art. 11 e no inciso I do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, são os disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br > eageat > ipva.

Art. 2º O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

31 de janeiro de 2025, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento);

28 de fevereiro de 2025, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

31 de janeiro de 2025, a 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

28 de fevereiro de 2025, a 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

31 de março de 2025, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado.

Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2025.

Art. 4º O pagamento dos tributos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação disponível na internet na página:

I - da SEFAZ no endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/;

II - do DETRAN/PI no endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.

Art. 5º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Publique-se. Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2024.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora da UNATRI