Instrução Normativa SGR nº 20 de 12/08/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 1996

Aprova Tabela de Preços de Combustíveis para efeito de base de cálculo do ICMS a ser antecipado na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo e de álcool carburante, destinado a revendedor varejista.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas e considerando o instituído no parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 12.459, de 02 de outubro de 1991, que dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de combustíveis e lubrificantes,

ESTABELECE:

Art. 1. Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS a ser cobrado antecipadamente na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo e de álcool carburante, destinado a revendedor varejista, na Tabela de Preços de Combustíveis, anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 16 de agosto de 1996.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

EM EXERCÍCIO

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/96

DE 12 DE AGOSTO DE 1996

TABELA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

VIGÊNCIA A PARTIR DE 16.08.96

ITEM
MERCADORIAS
UNIDADE
VALOR (R$)




I
ALCOOL
LITRO
0,40
II
Gasolina
Litro
0,51




III
GLP BOTIJÃO
2KG
1,40

GLP BOTIJÃO
5KG
2,89

GLP BOTIJÃO
13 KG
4,90

GLP BOTIJÃO
16 KG
6,03

GLP BOTIJÃO
20 KG
7,53

GLP BOTIJÃO
45 KG
16,95

GLP BOTIJÃO
90 KG
39,90




IV
ÓLEO DIESEL
LITRO
0,34
V
QUEROSENE
LITRO
0,60