Instrução Normativa SGR nº 20 de 12/08/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 ago 1996
Aprova Tabela de Preços de Combustíveis para efeito de base de cálculo do ICMS a ser antecipado na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo e de álcool carburante, destinado a revendedor varejista.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas e considerando o instituído no parágrafo único do art. 2.º do Decreto nº 12.459, de 02 de outubro de 1991, que dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS na entrada interestadual de combustíveis e lubrificantes,
ESTABELECE:
Art. 1. Fica aprovado para efeito de base de cálculo do ICMS a ser cobrado antecipadamente na entrada interestadual de combustível líquido ou gasoso, derivado de petróleo e de álcool carburante, destinado a revendedor varejista, na Tabela de Preços de Combustíveis, anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2. º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 16 de agosto de 1996.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA
EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICOINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/96
DE 12 DE AGOSTO DE 1996
TABELA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 16.08.96
ITEM | MERCADORIAS | UNIDADE | VALOR (R$) |
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I | ALCOOL | LITRO | 0,40 |
II | Gasolina | Litro | 0,51 |
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III | GLP BOTIJÃO | 2KG | 1,40 |
| GLP BOTIJÃO | 5KG | 2,89 |
| GLP BOTIJÃO | 13 KG | 4,90 |
| GLP BOTIJÃO | 16 KG | 6,03 |
| GLP BOTIJÃO | 20 KG | 7,53 |
| GLP BOTIJÃO | 45 KG | 16,95 |
| GLP BOTIJÃO | 90 KG | 39,90 |
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IV | ÓLEO DIESEL | LITRO | 0,34 |
V | QUEROSENE | LITRO | 0,60 |
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