Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 18/06/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jun 1999

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 34/97.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 34/1997, para efeito de base de cálculo do ICMS:

CÓD. PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
04.01 CERA DE ABELHA
KG
3,50
04.05 CERA DE CARNAÚBA (GORDA)
KG
2,60
04.06 CERA DE CARNAÚBA (OLHO)
KG
4,00
04.07 CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA)
KG
2,50
04.09 PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA
KG
1,40
04.10 PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA
KG
2,50

2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 23 de junho de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 34/97.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda