Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 18/06/1999
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jun 1999
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 34/97.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 34/1997, para efeito de base de cálculo do ICMS:
CÓD. PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
04.01 CERA DE ABELHA | KG | 3,50 |
04.05 CERA DE CARNAÚBA (GORDA) | KG | 2,60 |
04.06 CERA DE CARNAÚBA (OLHO) | KG | 4,00 |
04.07 CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA) | KG | 2,50 |
04.09 PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA | KG | 1,40 |
04.10 PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA | KG | 2,50 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 23 de junho de 1999, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 34/97.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1999.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda