Instrução Normativa SEFAZ nº 34 de 27/10/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 out 1997
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 23/1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 23/97, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
CERA DE ABELHA................ | KG | 2,50 |
CERA DE CARNAÚBA (GORDA)...... | KG | 1,40 |
CERA DE CARNAÚBA (OLHO)....... | KG | 4,00 |
CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA).. | KG | 1,30 |
PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA....... | KG | 0,70 |
PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA........ | KG | 2,80 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1997, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 23/1997.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1997.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda