Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 08/06/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jul 1997
Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.
Resolve:
1. Alterar, na forma indicada, valores constantes da Instrução Normativa nº 16/1996, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
CERA DE ABELHA | KG | 3,50 |
CERA DE CARNAÚBA (GORDA) | KG | 1,90 |
CERA DE CARNAÚBA (OLHO). | KG | 5,30 |
CERA DE CARNAÚBA (ARENOSA). | KG | 1,80 |
PÓ DE PALHA DE CARNAÚBA | KG | 1,00 |
PÓ DE OLHO DE CARNAÚBA | KG | 3,50 |
2. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de julho de 1997, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de junho de 1997.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda