Instrução Normativa DRP nº 20 de 16/04/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"
Espécie de Pescado | R$ por kg |
Abrótea | 0,45 |
Anchova | 0,60 |
Anchova pequena | 0,40 |
Anjo | 0,93 |
Arraia | 0,29 |
Atum | 0,60 |
Badejo | 0,90 |
Bagre | 0,50 |
Batata | 0,50 |
Bonito | 0,50 |
Borriquete (Miraguaia Pequena) | 0,45 |
Cabrinha | 0,29 |
Cação Eviscerado | 0,68 |
Cação Mangona | 0,70 |
Caçonete | 0,57 |
Camarão: in natura (inteiro)............................................... Descabeçado....................................................... Limpo................................................................. Santana Inteiro................................................... Santana Limpo................................................... Sete Barbas e Fero/Ferrinho............................... | 2,86 4,40 5,72 2,30 4,60 0,86 |
Castanha | 0,40 |
Cavalinha | 0,28 |
Cherne | 0,80 |
Chicharro | 0,20 |
Côngrio < 1 kg | 1,20 |
Côngrio> 1 kg | 1,50 |
Corvina < 1 kg | 0,35 |
Corvina> 1 kg | 0,50 |
Dourado | 0,60 |
Enguia | 0,30 |
Galo | 0,30 |
Garopa | 1,50 |
Gorete (Goete) | 0,45 |
Linguado < 3 kg | 2,00 |
Linguado> 3 kg | 2,90 |
Lula | 0,64 |
Merluza | 0,43 |
Mero | 0,90 |
Miraguaia | 0,60 |
Namorado | 1,36 |
Olhete | 0,60 |
Pampinho | 0,20 |
Pampo | 0,45 |
Papa-Terra | 0,50 |
Parati | 0,25 |
Pargo | 0,71 |
Peixe-rei | 0,68 |
Pescada (Maria-Mole) | 0,60 |
Pescada pequena | 0,40 |
Pescadinha grande | 1,10 |
Pescadinha média | 0,80 |
Pescadinha pequena | 0,40 |
Pejereba | 0,30 |
Savelha | 0,11 |
Tainha | 0,60 |
Tiravira | 0,29 |
Viola | 0,57 |
Barbatana Tubarão/Cação Secas: Azul.................................................................... Cola de Anequim................................................ Marron grande.................................................... Marron pequena.................................................. Branca pequena.................................................. Cola de Anjo...................................................... Verdes: Azul.................................................................... Cola de Anequim............................................... Marron grande................................................... Marron pequena................................................. Branca pequena................................................... Cola de Anjo...................................................... | 9,91 19,03 13,32 8,11 4,02 4,02 4,93 9,52 6,62 4,09 2,01 2,01 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual