Instrução Normativa SRF nº 20 de 23/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2000

Altera a Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 3, de 02.01.2001, DOU 05.01.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....
§ 1º A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários.

.....

Art. 7º .....
Parágrafo único. Opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"