Instrução Normativa CAT nº 20 de 18/12/2001
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2001
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II R ECF-IF, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 10/2000, para homologação da versão VER03.20 de software básico.
O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 07, de 27 de março de 2001, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e 65/98;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:
I - FABRICANTE:
a) razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA;
b) CNPJ: 82.373.077/0001-71;
II - EQUIPAMENTO:
a) marca: BEMATECH;
b) tipo: ECF-IF;
c) modelo: MP-20 FI II R ECF-IF;
d) software básico:
1. versão: 03.20;
2. cheksum: 13CF Hex;
3. EPROM do tipo: 27C010 ou 27C1001 ou equivalente;
4. símbolo de acumulação no GT, impressa a direita do valor do item, é "";
5. possui Modo de Treinamento;
6. permite efetuar cancelamento;
7. permite efetuar desconto, sendo que, a utilização de operação de desconto sobre prestações tributadas pelo ISSQN somente será aceita se efetuada programação para este fim;
8. permite efetuar acréscimo;
9. não permite acréscimo e desconto no comprovante Não Fiscal não vinculado;
10. permite cancelamento do último Cupom Fiscal emitido;
11. permite efetuar autenticação e a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos dentro do comando;
12. possui dezesseis totalizadores parciais tributados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN;
13. possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;
14. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
15. permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
16. as formas de pagamento são programadas a partir do primeiro registro após a emissão de uma Redução Z, com exceção da forma de pagamento "Dinheiro" que é fixa;
17. totalizadores:
17.1. Totalizador Geral identificado por "GRANDE TOTAL (GT)";
17.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";
17.3. ISSQN identificado por "Totalizador de ISS";
17.4. cancelamentos identificados por "Cancelamentos ICMS" e "Cancelamentos ISS";
17.5. descontos identificados por "Descontos de ICMS" e "Descontos de ISS";
17.6. venda líquida diária identificada por "VENDA LÍQUIDA";
17.7.acréscimos identificados por "Acréscimos de ICMS" e "Acréscimos de ISS";
17.8. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO TRIB";
17.9. isenção identificado por "ISENÇÃO";
17.10. não incidência identificado por "NÃO INCIDÊNCIA";
17.11. totalizador parcial de ICMS identificado por "Tnn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
17.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por "Snn,nn", onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
18. contadores:
18.1. Contador de Redução identificado por "Reduções", na Leitura X e Redução Z, ou "Contador de Reduções" e "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal;
18.2. Contador de Cancelamento identificado por "Canc. de cupom Fiscal";
18.3. Contador de Reinício de Operação identificado por ""Reinício", na Leitura X ou Redução Z, ou "CONTADOR DE REINICIO" e "CRO", na Leitura da Memória Fiscal";
18.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
18.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF";
18.6. Contador de Leitura X identificado por " Leitura X";
e) hardware:
1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;
2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;
3. o mecanismo impressor utilizado é da marca CITIZEN, modelo DP 617MFCV/PM-600, com quarenta e oito caracteres por linha;
4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:
4.1. internas: uma barra de pinos 1x6, identificado por CN8, para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2, identificada por CN1, para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19, identificada por CN7, para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8, identificada por CN3, para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6, identificada por CN5, para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7, identificada por CN2, para o painel, uma barra de pinos 1x7, identificada por CN6, para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB9 externo; uma barra de pinos 1x5, identificada por CN15, para conexão com o conector de gaveta externo; jumper com uma barra de pino 1x3, identificada por TEC-OP, para intervenção fiscal;
4.2. externas: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;
5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
6. Memória Fiscal:
6.1.gravada em OPT EPROM do tipo 27C040 OU 27C4001;
6.2. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;
6.3. não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
a) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
b) Leitura da memória fiscal para meio magnético:
1. executar o programa "LEITURA.exe", a partir do diretório onde se encontre instalado e pressionar a tecla "ENTER";
2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
2.1.(0) para configurar outra porta;
2.2.(1) tentar novamente;
2.3.(2) ignorar o aviso e continuar;
2.4.(ESC) sair do programa;
3. caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.1.(D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
3.2.(R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
IV - CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:
a) o equipamento pode emitir Registro de Vendas e Conferência de Mesa, tendo aplicação em estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;
b) o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão, ou não, de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:
1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e totais a pagar;
2. valores dos itens com respectivos totais parciais;
3. apenas o total geral a pagar;
4. não indicar os valores;
c) possibilita o registro de item diretamente no Conferência de Mesa, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda;
d) possibilita o registro de item diretamente no Cupom Fiscal, sem que haja o registro prévio do item no documento Registro de Venda ou Conferência de Mesa;
e) possibilita a parametrização para impressão, ou não, do documento Registro de Vendas;
f) possibilita divisão de pagamento de conta, emitindo até 20 vias de um mesmo Cupom Fiscal;
g) admite tolerância de até seis horas para emissão da Redução Z referente ao movimento do dia;
V - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico, conforme Protocolo nº 226/00;
b) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
c) a versão 03.10 de software básico, instalada em equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída pela versão atual, indicada neste ato, até 28 de fevereiro de 2002 ou na primeira intervenção técnica, o que ocorrer primeiro;
d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogado ou suspenso, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 18 de dezembro de 2001.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral