Instrução Normativa SEFA nº 20 de 10/11/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 nov 2004
Estabelece procedimentos com relação ao estoque de rações tipo "pet" para animais domésticos, classificados na posição 2309 da NBM/SH.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto nos arts. 641-A e § 2º do art. 107 do Anexo I, ambos, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos que adquiriram rações tipo "pet" para animais domésticos, classificados na posição 2309 da NBM/SH, até 31 de julho de 2004, sem retenção na fonte ou antecipação do ICMS deverão relacionar, discriminadamente, o estoque dos produtos, valorizados ao custo de aquisição mais recente, e adotarão as seguintes providências:
I - adicionar ao valor total da relação o percentual previsto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para a operação, aplicando sobre o montante assim formado a alíquota de 17 % (dezessete por cento) e deduzindo o valor do crédito fiscal, se houver;
II - remeter à Delegacia Regional da Fazenda Estadual a que estiver vinculado, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução Normativa, cópia da relação de que trata o caput deste artigo, sob as penas da lei;
III - escriturar os produtos arrolados no Livro Registro de Inventário, com a observação "Levantamento de estoque conforme Instrução Normativa nº ........., de ..... de ............. de 2004;
IV - efetuar o recolhimento do imposto resultante do levantamento do estoque, na forma do inciso I deste artigo, em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos seguintes prazos:
a) 1ª parcela, até 30 de dezembro de 2004;
b) 2ª parcela, até 30 de janeiro de 2005;
c) 3ª parcela, até 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício