Instrução Normativa SEAP nº 20 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2008

Prorroga até 28 de fevereiro de 2009, o prazo de validade dos Certificados de Registro e Permissão de Pesca das embarcações devidamente permissionadas para a captura de camarão sete barbas através da modalidade de arrasto.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto de 9 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 27 de julho de 2007, ambas da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, na Instrução Normativa IBAMA nº 164, de 17 de julho de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e o que consta no Processo nº 00350.002406/2006-51,

Considerando a edição da Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23 de setembro de 2008, que estabelece novos períodos de proibição da pesca de várias espécies de camarões, inclusive o camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri); e

Considerando que a alteração decorrente da Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 2008, tem influência nos prazos estabelecidos pela SEAP/PR para a renovação das permissões de pesca concedidas sob a égide da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 2007, os quais estavam sincronizados com o período de defeso anteriormente definido,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro de 2009, o prazo de validade dos Certificados de Registro e Permissão de Pesca das embarcações devidamente permissionadas para a captura de camarão sete barbas através da modalidade de arrasto.

Art. 2º Ficam mantidas as condições e demais prazos para a manutenção e pedido de renovação das permissões de pesca de que trata o art. 9º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN