Instrução Normativa SEFAZ/SGT nº 20 de 03/07/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Exclui Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excluídos os produtos do subgrupo 38.02 do grupo 38 do Boletim informativo - Lista de Preços.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 7 de julho de 2009.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente