Instrução Normativa CAT nº 20 DE 26/11/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 nov 2019
Altera a Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 25, de 30.07.2018.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 3º-A do Decreto nº 32.958 , de 21.1.2009, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento, em relação aos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025 , de 30.07.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.12.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2019
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2018
CIMENTO | ||||
MARCA COMERCIAL | BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$) | |||
5 kg | 25 kg | 40 kg | 50 kg | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
NACIONAL | ..... | 13,49 (AC) | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"