Instrução Normativa SEFA nº 20 DE 08/09/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 set 2022
Posterga o recolhimento do valor do ICMS Substituição Tributária resultante do levantamento do estoque de que trata a Instrução Normativa nº 010. de 06 de julho de 2022.
O Secretário de Estado da Fa Zenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 641-A e no § 2º do art. 107 do Anexo 1, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
Resolve:
Art. 1º Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 010, de 06 de julho de 2022.
Parágrafo único. Os recolhimentos subsequentes serão realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RENE DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda