Instrução Normativa SEFA nº 20 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 ago 2024
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT GC, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 14, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"........ | ................ |
13188854 | BELEM BIOENERGIA BRASIL S.A. |
........ | ................ |
13732348 | LIGGA S.A. |
........ | ................ |
22446278 | CAMPO RICO BRASIL COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A. |
........ | ................ |
36619747 | FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A. |
........ | ................ |
42509257 | MINERACAO CARAIBA S.A. |
........ | ................" |
Art. 2º Revogam-se do Anexo II da Instrução Normativa nº 14/2022 os contribuintes indicados a seguir:
I - ACOS LAMINADOS DO PARA S.A., CNPJ/Base nº 10335963;
II - ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ/Base nº 04953915.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda