Instrução Normativa SEFA nº 20 DE 26/08/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 ago 2024

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 14, de 28 de julho de 2022, que estabelece critérios técnicos para a definição e estabelecimento da circunscrição da Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT GC, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 14, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"........ ................
13188854 BELEM BIOENERGIA BRASIL S.A.
........ ................
13732348 LIGGA S.A.
........ ................
22446278 CAMPO RICO BRASIL COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A.
........ ................
36619747 FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA OTICA S.A.
........ ................
42509257 MINERACAO CARAIBA S.A.
........ ................"

Art. 2º Revogam-se do Anexo II da Instrução Normativa nº 14/2022 os contribuintes indicados a seguir:

I - ACOS LAMINADOS DO PARA S.A., CNPJ/Base nº 10335963;

II - ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ/Base nº 04953915.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda