Instrução Normativa SAT s/nº de 20/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 set 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores ficam inalteradas e com a unidade atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
09. MINERAIS
 
 
09.33 - Granito Ornamental Azul
m3
1.500,00
09.34 - Granito Ornamental Rosa
m3
450,00
09.39 - Granito Amarelo
m3
600,00
09.40 - Granito Preto
m3
900,00
09.41 - Granito Marrom
m3
550,00
09.42 - Granito Verde
m3
300,00
09.43 - Granito Branco
m3
600,00

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 20 setembro de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária