Instrução Normativa SAT s/nº de 20/09/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 set 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores ficam inalteradas e com a unidade atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
09. MINERAIS | | |
09.33 - Granito Ornamental Azul | m3 | 1.500,00 |
09.34 - Granito Ornamental Rosa | m3 | 450,00 |
09.39 - Granito Amarelo | m3 | 600,00 |
09.40 - Granito Preto | m3 | 900,00 |
09.41 - Granito Marrom | m3 | 550,00 |
09.42 - Granito Verde | m3 | 300,00 |
09.43 - Granito Branco | m3 | 600,00 |
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 20 setembro de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária