Instrução Normativa SF nº 21 de 22/10/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 out 2002

Prorroga o prazo para formalização da opção de que trata o Decreto nº 545, de 23 de fevereiro de 2002, que estabelece Regime Tributário Diferenciado e Simplificado aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes, no âmbito do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS inscritos no CACEAL sob o regime de microempresa ou de microempresa ambulante, nos termos da Lei nº 5.980/97, que pretendam ingressar à sistemática de tributação prevista na Lei nº 6.271/01, deverão, até o dia 31 de dezembro de 2002, formalizar pedido de alteração cadastral à Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF, na Capital, ou à repartição fazendária de seu domicílio fiscal, instruído conforme previsto no art. 34, do Decreto nº 545/2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 22 de outubro de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHOA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda