Instrução Normativa SEFA nº 21 de 14/05/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 mai 2002

Estabelece prazos especiais de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na situação que específica.

A Secretária Executiva de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e

Considerando que em decorrência da implantação do Centro de Informática e Tecnologia da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, alguns serviços ficaram indisponíveis para processamento, dentre os quais a emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAE dos contribuintes enquadrados no regime simplificado do ICMS e de estimativa de apuração do imposto,

Resolve:

Art. 1º O prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de abril de 2002, dos contribuintes inscritos sob o regime simplificado do ICMS, assim como, aqueles sob o regime de estimativa de apuração do imposto, excepcionalmente, fica prorrogado para 31 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando seus efeitos a 10 de maio de 2002.

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda