Instrução Normativa SARE nº 21 de 11/07/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 jul 2004

Altera a instrução normativa sare nº 18 de 25 de junho de 2004, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SARE nº 18 de 25 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O estabelecimento que promover as saídas internas e interestaduais destinadas aos Estados signatários do Protocolo ICMS 17/04, de álcool etílico hidratado combustível - AEHC; de álcool para fins não combustíveis, exceto os acondicionados em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final; e de álcool etílico anidro combustível - AEAC, quando não destinado a Distribuidora de combustível definida e autorizada pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, deverá proceder de acordo com a seguinte conformidade;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, de julho de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual