Instrução Normativa SEFAZ nº 21 de 30/07/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jul 2004
Estabelece a metodologia de cálculo do ICMS incidente na importação do exterior de mercadorias, bens ou serviços por Pessoa Física ou Jurídica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do art. 149 da Constituição Federal incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços (redação da Emenda Constitucional nº42, de 19 de dezembro de 2003);
Considerando que a Lei Complementar nº87/96 fixou a base de cálculo do ICMS de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior do bem, mercadorias ou serviço (art. 155, § 2º, XII, i, da CF/88);
Considerando que é hipótese do ICMS a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior por pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV, da Lei nº12.670, de 30 de dezembro de 1996),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de cálculo da base de tributação do ICMS incidente sobre as operações de importação do exterior de mercadorias, bens ou serviços por pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Na hipótese da Declaração de Importação (DI) não contiver o valor do PIS/Cofins, calcular este de acordo com o Ato Declaratório nº 17, ou outro que o substituir, expedido pela Secretaria da Receita Federa do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2004.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2004FÓRMULA PARA CÁLCULO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PODEMOS DEFINIR A FÓRMULA PARA O CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO, CONFORME DEMONSTRADO A SEGUIR:
BC = (VA + II + IPI + D + Confins + PIS/Pasep)/1 - e EM QUE:
BC = BASE DE CÁLCULO DO ICMS
VA = VALOR ADUANEIRO
II = VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IPI = VALOR DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
D = DESPESAS ADUANEIRAS PAGAS OU DEVIDAS
Cofins = VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PIS/Pasep = VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS (Programas de Integração Social) E PARA O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
e = ALÍQUOTA DO ICMS
Para o cálculo do PIS/Cofins observar o valor fornecido pela Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda (MF) disposto no Ato Declaratório nº 17, de 30 de abril de 2004 ou outro que o substituia.