Instrução Normativa SEFA nº 21 de 06/10/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 out 2010
Acrescenta dispositivos ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 23, de 14 de agosto de 2009, que estabelece procedimentos sobre o registro de valores relativos à expectativa de receita do ICMS e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 23, de 14 de agosto de 2009, que estabelece procedimentos sobre o registro de valores relativos à expectativa de receita do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar acrescido das seguintes unidades federadas:
"ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA: MARANHÃO | ||||
LEGISLAÇÃO/BENEFÍCIO | CRÉDITO ICMS A SER APROVEITADO | MERCADORIA | ||
Crédito presumido de 83%. Decreto nº 19.714/1998, inciso XII, art. 1º do Anexo 1.5 - Capítulo de Crédito Presumido. Alterações: Decreto nº 20.061/2003, Decreto nº 20.244/2004, Decreto nº 20.272/2004, Decreto nº 20.277/2004, Decreto nº 20.425/2004, Decreto nº 20.607/2004, Decreto nº 20.609/2004, Decreto nº 20.969/2004, Decreto nº 21.302/2005, Lei nº 7.918/2003 e Lei nº 8.147/2004. | 2% sobre a base de cálculo. | Mercadorias em geral, recebidas de estabelecimento atacadista. | ||
UNIDADE FEDERADA: MATO GROSSO | | | ||
LEGISLAÇÃO/BENEFÍCIO | CRÉDITO ICMS A SER APROVEITADO | MERCADORIA | ||
Crédito presumido de 60%. Lei nº 7.606/01, art. 3º, inciso IV. | 4,8% sobre a base de cálculo. | Água mineral ou potável de mesa. | ||
Crédito presumido de 50%. Disposições Transitórias do RICMS/MT, Decreto nº 2.813/98, art. 1º, e Decreto nº 3.829/02 | 6% sobre a base de cálculo | Álcool etílico carburante. | ||
Crédito presumido de 100%. Lei nº 7.216/99, art. 4º, IV, e Decreto nº 1.290/00, art. 4º, IV. | 0% | Calçados e artefatos de couro. | ||
Crédito presumido de 29%. Lei nº 7.216/99, art. 4º, I, e Decreto nº 1.290/00 art. 4º, I, | 8,52% sobre a base de cálculo | Couro wet blue | ||
Crédito presumido de 57%. Lei nº 7.216/99, art. 4º, II, e Decreto nº 1.290/00, art. 4º, II. | 5,16% sobre a base de cálculo | Couro semi-acabado | ||
Crédito presumido de 57%. Lei nº 7.216/99, art. 4º, III, e Decreto nº 1.290/00, art. 4º, III. | 3,6% sobre a base de cálculo | Couro acabado" |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
VANDO VIDAL DE OLIVEIRA REGO
Secretário de Estado da Fazenda