Instrução Normativa SEFA nº 21 de 07/12/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 dez 2011
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução Normativa nº 24, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2011, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:"
II - o art. 10:
"Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda.