Instrução Normativa SEFAZ nº 21 DE 02/08/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 ago 2012

Altera a Instrução Normativa nº 05/2007, de 31 de maio de 2007, que dispõe acerca da apresentação, pela empresa credenciada interventora, do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ao órgão competente da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para efeito de pedido de uso ou de cessação de uso.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando o disposto no Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, o qual estabelece, dentre outros procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os aplicáveis ao uso e à cessação de uso desse equipamento,

 

Considerando a necessidade de adequação da legislação estadual aos novos procedimentos aplicáveis ao uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF),

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Instrução Normativa nº 05/2007, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a apresentação, pela empresa credenciada interventora, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ao órgão competente da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para efeito de pedido de uso ou de cessação de uso, passa a vigorar com o acréscimo do inciso X ao seu art. 2º, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (…..)

 

(.....)

 

X - cópia da nota fiscal correspondente à aquisição ou à licença de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), devendo o documento identificar o nome do programa cujo uso ou licença de uso está sendo fornecida e indicar como destinatário o estabelecimento usuário do ECF." (NR)

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 2 de agosto de 2012.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA