Instrução Normativa SEF nº 21 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Estabelece prazo inicial para fruição dos incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - Prodesin de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, na hipótese da migração prevista no art. 15-B da Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e
Considerando a autorização contida no § 5º do art. 15-B e no art. 18 da Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, com as alterações da Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A partir de 1º de maio de 2016, o contribuinte incentivado pelo Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - Prodesin, de que trata a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, poderá migrar para a nova sistemática introduzida pela Lei nº 7.770, de 30 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O pedido de migração será decidido diretamente pelo CONEDES, sendo exigido do contribuinte apenas:
I - regularidade cadastral;
II - inexistência de débito inscrito em dívida ativa, salvo se suspensa a exigibilidade;
III - regularidade quanto à entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC e da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de abril de 2016
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda