Instrução Normativa RE nº 21 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CXCIX | Armas, coletes a prova de bala, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento e de proteção individual destinados à Secretaria de Segurança Pública do Estado. | 157 |
Livro I, art. 9º, CC | Equipamentos de proteção individual importados destinados à utilização pelo Corpo de Bombeiros. | 158" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Jun | 25,02" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.