Instrução Normativa SEFAZ nº 21 DE 11/02/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 fev 2021
Altera a Instrução Normativa nº 7, de 25 de janeiro 2021, que determina os valores de referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 07, de 25 de janeiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 07, de 25 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. (.....)
(.....)
III - deverão ser adotados em sua proporcionalidade, relativamente à sua medida em massa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA