Instrução Normativa SUREC nº 21 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jan 2022
Dispõe sobre a declaração de suficiência do montante dos títulos ofertados para compensação do débito remanescente a que se refere o § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto no § 12-D do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º A declaração de suficiência do montante dos títulos ofertados para compensação do débito remanescente a que se refere o § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, deverá ser apresentada no modelo especificado a seguir:
Á SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL |
DECLARAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DO MONTANTE DOS TÍTULOS OFERTADOS PARA COMPENSAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE (§ 12-A do art. 7º do Dec. 41.463/2020) |
(Esta Declaração deverá ser preenchida e apresentada em duas vias de igual teor e conteúdo) |
Nº do Protocolo: |
Para efeito do § 12-A do art. 7º do Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, DECLARAMOS, que os títulos ofertados constantes nos Processos aqui relacionados são suficientes para a compensação pretendida, conforme demonstrativo a seguir: |
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1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||||
Nome/Razão Social do Declarante | ||||
CPF/CNPJ | CF/DF | |||
Endereço completo para correspondência | ||||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Telefone Fixo | Telefone Celular | e-mail (domicílio fiscal eletrônico) | ||
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2 - TÍTULOS OFERTADOS PARA COMPENSAÇÃO | ||||
Nº DO PRECATÓRIO JUDICIAL | VALOR DE FACE (R$) | VALOR CORRIGIDO (R$) | DESCONTO LEGAL (R$) | VALOR COMPENSÁVEL (R$) |
TOTAL |
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3 - PARCELAMENTOS/COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS (LC 976/2000) | |
Nº DO PROCESSO | Nº DO PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS |
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4 - IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRIBUINTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL | |||
Contribuinte [] Responsável [] Procurador [] | |||
Nome | |||
CPF | Nº da Identidade | Órgão Emissor | UF |
Brasília-DF, de de . | |||
Assinatura do Contribuinte declarante ou do seu Representante Legal |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO