Instrução Normativa SRF nº 219 de 10/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2002
Dispõe sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 422, de 17.05.2004, DOU 18.05.2004.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 e na Nota Cosit nº 299, de 26 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º O disposto no inciso VI do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001, alcança também os gases liquefeitos de petróleo classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
NCM | Produto | Unidade de Medida Estatística |
2711.12.10 | Propano bruto liquefeito | Kg líquido |
2711.12.90 | Outros propanos liquefeitos | Kg líquido |
2711.13.00 | Butanos liquefeitos | Kg líquido |
2711.14.00 | Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos | Kg líquido |
2711.19.90 | Outros | Kg líquido |
Art. 2º Para fins de apresentação da Declaração de Importação (DI), de que trata o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa referida no caput, deverão ser utilizados os códigos e respectivas unidades de medida estatística mencionados no art. 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
EVERARDO MACIEL"