Instrução Normativa SGR nº 22 de 03/09/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 set 1996

Informa as distâncias e os valores a serem considerados entre os Municípios de Laranjeiras/SE e Rosário do Catete/SE e Municípios dos Estados que especifica.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a necessidade de informar as distâncias entre os Municípios de Laranjeiras/SE e Rosário do Catete/SE e Municípios localizados nos Estados que especifica, para efeito de cobrança de ICMS TRANSPORTE.

Considerando o estabelecimento no Decreto nº 12.447, de 26 de setembro de 1991,

ESTABELECE:

Art. 1. As distâncias e os valores dos fretes por tonelada a serem considerados para efeito de cobrança do ICMS TRANSPORTE em relação aos serviços de transportes de amônia, uréia, e cloreto de potássio iniciados nos Municípios de Laranjeiras/SE ou Rosário do Catete/SE, nos anexos desta Instrução Normativa.

Art. 2. As tarifas constantes na tabela foram determinadas levando-se em consideração uma redução de 20% (vinte por cento) do preço de mercado, não cabendo desta forma, nenhuma redução na base de cálculo.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 05 de setembro de 1996.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

ANEXO INSTRUÇÃO - NORMATIVA Nº 022/96

VIGÊNCIA: 05/09/96

TABELA DE FRETE: RECEITA 2348 (ICMS TRANSPORTE)

MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
01 - ACREUN/GO
2.000
48,00
02 - ALFENAS/MT
1.700
33,60
03 - ANÁPOLIS/GO
1.885
34,60
04 - APARECIDA DE GOIÂNA/GO
1.900
35,50
05 - ARAGUARI/MG
1.850
34,60
06 - ARAPIRACA/AL
150
9,60
07 - ARAXÁ/MG
1.900
36,50
08 - ASTOLFO DUTRA/MG
1.950
28,80
09 - ARCEBURGO/MG
2.000
35,50
10 - BARREIRAS/B
1.300
17,30
11 - BAURU/SP
2.500
41,30
12 - BEBEDOURO/SP
2.400
38,40
13 - BELÉM/PA
2.079
34,60
14 - BELO HORIZONTE/MG
1.580
28,80
15 - BOQUEIRÃO/PB
600
19,20
16 - BLUMENAU/SC
2.850
52,80
17 - BRASÍLIA/DF
1.737
33,60
18 - BRUMADINHO/MG
1.800
33,60
19 - CABO/PE
580
21,00
20 - CABO FRIO/RJ
2.100
36,50
21 - CAÇAPAVA/SP
2.300
54,00
22 - CACHOEIRA DO ITAPEMIRIM/ES
1.544
28,80
23 - CAMAÇARI/BA
320
12,00
24 - CAMPINAS
2.180
38,40
25 - CAMAROJIPE
610
21,00
26 - CAMPINA GRANDE/SE
650
19,20
27 - CAMPO LIMPO/SP
2.180
36,50
28 - CAMPO GRANDE/MS
2.850
52,80
29 - CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT
3.000
57,60
30 - CANDEIAS/BA
300
12,00
31 - CATALÃO
1.900
34,60
32 - CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG
2.005
36,50
33 - CONCEIÇÃO JACUÍPE/BA
320
12,00
34 - CRISTALINA/GO
1.800
34,60
35 - CUBATAO/SP
2.230
38,40
36 - CUIABA/MT
2.858
57,60
37 - CURITIBA/PR
2.595
48,00
38 - FEIRA DE SANTANA
322
14,40
39 - FORTALEZA/CE
1.183
25,00
40 - FRANCA/SP
2.000
38,40
41 - FRUTAL/SP
2.200
38,40
42 - GOIATUBA/GO
1.950
34,60
43 - GOIÂNIA/GO
1.934
34,60
44 - GOVERNADOR VALADARES/MG
1.260
30,70
45 - GUARÁ/SP
2.100
38,40
46 - GUATÁ/SP
2.900
44,20
47 - GUAXUPÉ/MG
1.970
33,60
48 - IGARAPAVA/SP
2.000
35,50
49 - ILHÉUS/BA
684
28,80
50 - IBUGUAÇU/SP
2.180
37,40
51 - IPAMERI/GO
1.800
36,50
52 - ITABUNA/BA
660
28,80
53 - ITUMBIARA/GO
2.124
36,50
54 - ITURUÇO/BA
535
28,80
55 - JARDINÓPOLIS/SP
2.200
38,40
56 - JAÚ/SP
2.400
43,20
57 - JOÃO PESSOA/PB
610
19,20
58 - JUAZEIRO/BA
490
26,90
59 - JUIZ DE FORA/MG
1.900
27,80
60 - JUNDIAÍ/SP
2.180
38,40
61 - LENÇÕES PAULISTA/SP
2.300
54,00
62 - MACATUBA/SP
2.700
43,20
63 - MACEIÓ/AL
294
12,00
64 - MANHUÇU
1.462
26,90
65 - MARIGÁ/PR
2.700
55,70
66 - MATOZINHO/MG
1.700
27,80
67 - MAUÁ/SP
2.200
38,40
68 - MONTE APRAZÍVEL/SP
2.500
43,20
69 =- MONTE CARMOLO/MG
2.015
34,60
70 - OLINDA/PE
500
24,00
71 - ORLANDIA/SP
2.100
43,20
72 - OSASCO/SP
2.400
38,40
73 - PACATUBA/MG
1.950
33,60
74 - PARANAGUA/PR
3.200
55,70
75 - PASSOS/MG
1.900
33,60
76 - PATOS/MG
1.950
31,70
77 - PATROCINIO/MG
1.800
30,70
78 - PAULÍNIA/SP
2.200
37,40
79 - PESQUEIRA/PE
700
26,90
80 - PETROLÂNDIA/PE
435
22,00
81 - PETROLINA/PE
490
24,00
82 - POÇOS DE CALDAS/MG
2.040
34,60
83 - PONTA GROSSA/PR
2.700
48,00
84 - PORTO ALEGRE/RS
3.300
62,40
85 - POUTO ALEGRE/MG
2.100
36,50
86 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
2.350
43,20
87 - RECIFE/PE
500
19,20
88 - RIBEIRÃO PRETO/SP
2.300
43,20
89 - RIO DE JANEIRO/RJ
1.850
30,70
90 - RONDONÓPOLIS/MT
2.750
52,80
91 - SLGUEIRO/PE
830
26,90
92 - SALVADOR/BA
330
12,00
93 - SANTA HELENA/GO
2.100
36,50
94 - SANTA LUZIA/MG
1.500
33,60
95 - SANTA LUZIA DO NORTE/AL
300
14,40
96 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
2.500
43,20
97 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
2.300
54,00
98 - SÃO LUIZ/MA
1.578
33,60
99 - SÃO PAULO/SP
2.180
37,40
100 - SERRA/ES
1.385
25,00
101 - SETE LAGOAS/MG
1.610
33,60
102 - TEÓFILO OTONI/MG
1.200
30,70
103 - TEÔTONIO VILELA/AL
220
14,40
104 - TERESINA/PI
1.140
33,60
105 - TIXEIRA DE FREITAS/BA
1.040
26,90
106 - TRÊS PONTAS/MG
1.800
33,60
108 - UBÁ/MG
1.900
36,50
109 - UBERABA/MG
2.075
34,60
110 - UBERLÂNDIA/MG
2.137
34,60
111 - VARGINHA/MG
1.800
34,60
112 - VIANA/ES
1.458
24,00
113 - VITORIA/ES
1.408
34,60
114 - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
733
26,90
 
 
 
115 - DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE



DE 1 A 50
3,92

DE 51 A 100
5,49

DE 101 a 150
5,89

DE 151 a 200
6,97