Instrução Normativa SRF nº 22 de 29/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2000
Aprova o programa da DIRF 2000, relativa ao ano-calendário 1999, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 12, de 26.01.2001, DOU 29.01.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano-calendário de 1999, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 146, de 10 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"