Instrução Normativa GAT nº 22 DE 29/10/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 out 2004

(Revogado pela Instrução Normativa GAT Nº 23 DE 08/11/2004):

O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art, 482 do Decreto n° 14,876, de 12,03,91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, bem como gelo em pacote, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

RESOLVE:

1 - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2004; Retificado no DOE de 05.11.2004 por ter saído com incorreções no original     Redação Anterior

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT n° 019, de 31,05,2000, e alterações.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

Anexo Único da Instrução Normativa GAT n° 022/2004

produto/embalagem BASE DE CALCULO (R$)
alíquota ICMS NORMAL - origem
17% | 12% | 7
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL
Copo de 200 a 280 ml 0,15 0,25 0,29
Copo de 300 ml 0,27 0,38 0,43
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET 0,30 0,42 0,48
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET 0,32 0,45 0,51
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) 0,25 0,35 0,40
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás 0,36 0,50 0,58
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás 0,49 0,69 0,78
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás 0,40 0,56 0,66
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás 0,50 0,70 0,80
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) 0,50 0,70 0,80
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás 0,70 0,98 1,12
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás 0,75 1,05 1,20
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás 0,72 1,01 1,15
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás 0,70 1,09 1,25
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás 0,80 1,12 1,28
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás 0,85 1,19 1,36
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás 1,00 1,40 1,60
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás 1,05 1,47 1,68
Garrafa de 3,6 litros ou pote de 5 litros (descartável) 1 ,55 2,17 2,48
Garrafão de 10 litros (retornável) 0,40 0,80 1,00
Garrafão de 20 litros (retornável) 0,60 1,20 1,50
Água mineral importada
Garrafa de 200 a 350 ml 1,50 1,90 2,02
Garrafa de 351 a 750 ml 2,00 2,50 2,70
Garrafa de 751 ml a 1 litro 2,40 3,00 3,24
Garrafa de 1,1 a 2 litros 3,10 3,88 4,18