Instrução Normativa GAT nº 22 DE 29/10/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 out 2004
(Revogado pela Instrução Normativa GAT Nº 23 DE 08/11/2004):
O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art, 482 do Decreto n° 14,876, de 12,03,91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, bem como gelo em pacote, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
1 - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2004; Retificado no DOE de 05.11.2004 por ter saído com incorreções no original Redação Anterior
IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT n° 019, de 31,05,2000, e alterações.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo Único da Instrução Normativa GAT n° 022/2004
produto/embalagem | BASE DE CALCULO (R$) | ||
alíquota ICMS NORMAL - origem | |||
17% | 12% | 7 | |||
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL | |||
Copo de 200 a 280 ml | 0,15 | 0,25 | 0,29 |
Copo de 300 ml | 0,27 | 0,38 | 0,43 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET | 0,30 | 0,42 | 0,48 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET | 0,32 | 0,45 | 0,51 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) | 0,25 | 0,35 | 0,40 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás | 0,36 | 0,50 | 0,58 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás | 0,49 | 0,69 | 0,78 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás | 0,40 | 0,56 | 0,66 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás | 0,50 | 0,70 | 0,80 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) | 0,50 | 0,70 | 0,80 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás | 0,70 | 0,98 | 1,12 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás | 0,75 | 1,05 | 1,20 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás | 0,72 | 1,01 | 1,15 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás | 0,70 | 1,09 | 1,25 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais sem gás | 0,80 | 1,12 | 1,28 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET adicionada de sais com gás | 0,85 | 1,19 | 1,36 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás | 1,00 | 1,40 | 1,60 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás | 1,05 | 1,47 | 1,68 |
Garrafa de 3,6 litros ou pote de 5 litros (descartável) | 1 ,55 | 2,17 | 2,48 |
Garrafão de 10 litros (retornável) | 0,40 | 0,80 | 1,00 |
Garrafão de 20 litros (retornável) | 0,60 | 1,20 | 1,50 |
Água mineral importada | |||
Garrafa de 200 a 350 ml | 1,50 | 1,90 | 2,02 |
Garrafa de 351 a 750 ml | 2,00 | 2,50 | 2,70 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro | 2,40 | 3,00 | 3,24 |
Garrafa de 1,1 a 2 litros | 3,10 | 3,88 | 4,18 |