Instrução Normativa SEF nº 22 de 06/09/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 set 2005
Autoriza que o ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH, seja quitado pela sistemática de liquidação prevista na Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e considerando as disposições do inciso III do art. 3º do Decreto nº 1.738 de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O ICMS devido nas operações com os produtos abaixo relacionados poderá ser liquidado pela sistemática prevista na Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003:
I - pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH;
II - lâmpadas elétricas, classificadas nos códigos 8539.2, 8539.3 e 8539.4, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH. (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa SEF nº 26, de 23.11.2006, DOE AL de 24.11.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH, poderá ser liquidado pela sistemática prevista na Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003."
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput em relação ao ICMS devido por substituição tributária.
Art. 2º A liquidação do imposto referida no art. 1º fica condicionada, nos termos do inciso III do art. 3º do Decreto nº 1.738 de 19 de dezembro de 2003, à concessão de Regime Especial específico para esse fim, o qual estabelecerá a forma, os prazos e as obrigações tributárias a serem cumpridas pelo interessado.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 06 de setembro de 2005, 117º da República.
EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda