Instrução Normativa SEF nº 26 de 23/11/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 nov 2006
Altera a Instrução Normativa SEF Nº. 22, de 6 de setembro de 2005, que autoriza que o ICMS devido nas operações com os produtos que indica seja quitado pela sistemática de liquidação prevista na Lei nº. 6.410, de 24 de outubro de 2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa Nº. 22, de 06 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O ICMS devido nas operações com os produtos abaixo relacionados poderá ser liquidado pela sistemática prevista na Lei nº. 6.410, de 24 de outubro de 2003:
I - pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH;
II - lâmpadas elétricas, classificadas nos códigos 8539.2, 8539.3 e 8539.4, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 23 de novembro de 2006.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda