Instrução Normativa MCid nº 22 de 09/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006
Dá nova redação à alínea a, do subitem 5.1, e aos subitens 6.1.1 e 6.1.3.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa Carta de Crédito Individual.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 501, de 29 de março de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º A alínea a, do subitem 5.1, e os subitens 6.1.1 e 6.1.3.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 10, de 8 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) sejam destinadas a famílias de menor renda, em particular, ao segmento de até R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais)".
"6.1.1 ......................................................................
MODALIDADES OPERACIONAIS | VALORES MÁXIMOS (em R$) | |||||
Venda/Avaliação | Investimento | Renda Familiar Bruta | ||||
Aquisição de Unidade Habitacional Nova | 72.000,00 | 3.900,00 | ||||
Construção de Unidade Habitacional - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva | 72.000,00 | 3.900,00 | ||||
Aquisição de Unidade Habitacional Usada | 72.000,00 | 3.500,00 | ||||
Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria de Unidade Habitacional (1) | 64.000,00 | 2.800,00 | ||||
Aquisição de Material de Construção (2) - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva | 64.000,00 | 1.750,00 | ||||
Aquisição de Lote Urbanizado | 23.000,00 |
|
LEGENDA: ....................................................................................".
"6.1.3.1 ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
MODALIDADES OPERACIONAIS | VALORES MÁXIMOS (em R$) | |||||
Venda/Avaliação | Investimento | Renda Familiar Bruta | ||||
Aquisição de Unidade Habitacional Nova | 80.000,00 | 3.900,00 | ||||
Construção de Unidade Habitacional - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva | 80.000,00 | 3.900,00 | ||||
Aquisição de Unidade Habitacional Usada | 80.000,00 | 3.700,00 | ||||
Conclusão, Ampliação, Reforma ou Melhoria de Unidade Habitacional (1) | 70.000,00 | 3.000,00 | ||||
Aquisição de Material de Construção (2) - Operações implementadas sob a forma individual ou coletiva | 70.000,00 | 1.900,00 | ||||
Aquisição de Lote Urbanizado | 25.000,00 |
|
LEGENDA: ............................................................".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA