Instrução Normativa CAT nº 22 DE 27/11/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 nov 2019
Dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea "b" do inciso II do artigo 10 e na alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas, utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2019, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2019
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2019 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2019 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
..... | ..... |
novembro | 27,78 |
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