Instrução Normativa RE nº 22 DE 02/05/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2019
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 13/2019 (DOU 11.04.2019), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
"1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/2011 , os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado, nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, e no Distrito Federal, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1A, ou à Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens DCM/Guia de Remessa de Material GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo."
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2019 | Maio | 26,11" |
3. Na tabela do SApêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"01.733.345/0001- 17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI |
02.298.254/0001-63 | RIOPASA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
13.229.567/0001-86 | VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
21.013.392/0001-01 | ISMED FARMACEUTICA LTDA. |
24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS EIRELI |
25.357.392/0001-71 | DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
25.386.019/0001-49 | FARMODONTO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
26.935.819/0001-34 | OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. |
26.935.819/0002-15 | OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"06.374.592/0011-60 | DROGARIA CIDADE LTDA. |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INACIO DOS SANTOS |
29.340.343/0001-87 | MADRE MEDICAMENTOS EIRELI |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
c) é dada nova redação aos seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"16.553.940/0001-48 | MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
23.866.426/0001-28 | HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
29.043.834/0001-66 | 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA." |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.