Instrução Normativa SEFAZ nº 23 de 17/02/1994

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 fev 1994

Acrescenta a mercadoria pão às disposições contidas no GRUPO III da Instrução Normativa nº 141/1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições contidas nos arts. 621 e 622 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991- RICMS,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar a mercadoria pão às disposições contidas no GRUPO III da Instrução Normativa nº 141/93.

Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 1994.

FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO

Secretário da Fazenda