Instrução Normativa SRF nº 23 de 29/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2000
Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganhos de Capital.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 9, de 24.01.2001, DOU 25.01.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 48, de 26 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2000, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", para uso em computador.
Parágrafo único. O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa pode ser armazenado e transferido, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do Exercício de 2001, quando de sua elaboração.
Art. 3º O programa é de uso opcional e reprodução livre, estando disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2000.
EVERARDO MACIEL"