Instrução Normativa SGR nº 23 de 19/10/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 out 2001

Altera e acrescenta dispositivos das Tabelas I e VI do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal;

Considerando a oscilação dos preços dos produtos: Açúcar Cristal e Tijolo comum em face a demanda na economia, neste Estado de Sergipe,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados itens das Tabelas I e VI do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO TABELA VI PRODUTOS DIVERSOS

RECEITA: 2437 - ICMS OUTROS

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$ )
CÓDIGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
...
...
...
...
TIJOLO


07.05.03-9
1) Comum (Alterado de R$ 40,00 por telefone para R$ 20,00, no dia 02 de outubro de 2001).
MILHEIRO
20,00
07.05.02-0
AÇÚCAR


24.06.01 -2
Açúcar Cristal (Operação Itinterestadual)
Saco de 50 KG
R$ 25,00

Açúcar Cristal (Operação Interna)
Saco de 50 KG
R$ 25,00

4) Açúcar Cristal (Operação Interestadual)
Fardo de 30 KG
R$ 16,00

Açúcar Cristal (Operação Interna)
Fardo de 30 KG
R$ 16,00

Art. 3º Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 19 de outubro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de outubro de 2001

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA