Instrução Normativa SGR nº 23 de 19/10/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 out 2001
Altera e acrescenta dispositivos das Tabelas I e VI do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, que estabelece pauta fiscal.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997, bem como, a necessidade do combate à sonegação fiscal;
Considerando a oscilação dos preços dos produtos: Açúcar Cristal e Tijolo comum em face a demanda na economia, neste Estado de Sergipe,
ESTABELECE:
Art. 1º Ficam alterados itens das Tabelas I e VI do Anexo único da Instrução normativa nº 19, de 29 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO TABELA VI PRODUTOS DIVERSOS
RECEITA: 2437 - ICMS OUTROS
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (EM R$ ) | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
... | ... | ... | ... |
TIJOLO | | | 07.05.03-9 |
1) Comum (Alterado de R$ 40,00 por telefone para R$ 20,00, no dia 02 de outubro de 2001). | MILHEIRO | 20,00 | 07.05.02-0 |
AÇÚCAR | | | 24.06.01 -2 |
Açúcar Cristal (Operação Itinterestadual) | Saco de 50 KG | R$ 25,00 | |
Açúcar Cristal (Operação Interna) | Saco de 50 KG | R$ 25,00 | |
4) Açúcar Cristal (Operação Interestadual) | Fardo de 30 KG | R$ 16,00 | |
Açúcar Cristal (Operação Interna) | Fardo de 30 KG | R$ 16,00 | |
Art. 3º Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 19 de outubro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de outubro de 2001
SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS
SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA