Instrução Normativa SAT nº 23 de 08/04/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.27 Piaçava | arroba | 15,00 |
99.35 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 34, de 03.06.2002, DOE BA de 05.06.2002, com efeitos a partir de 08.06.2002)
Nota:Redação Anterior:
"99.35 Pente de Piaçava m 3,00"
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Salvador, 08 de abril de 2002.
Eudaldo de Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária