Instrução Normativa SAT nº 23 de 08/04/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.27 Piaçava
arroba
15,00
99.35 Sem efeito
 
 

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 34, de 03.06.2002, DOE BA de 05.06.2002, com efeitos a partir de 08.06.2002)

Nota:Redação Anterior:
  "99.35 Pente de Piaçava                                                m                                       3,00"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Salvador, 08 de abril de 2002.

Eudaldo de Almeida de Jesus

Superintendente de Administração Tributária