Instrução Normativa SAT nº 34 de 03/06/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jun 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.18 Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
Nota:Redação Anterior:
"99.18 Cravo da Índiakg 8,00"
99.35 Pente de Piaçava | m | |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 3 (três) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 03 de junho de 2002.
Eudaldo de Almeida de Jesus
Superintendente