Instrução Normativa SAT nº 69 de 16/12/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 17 dez 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02. CEREAIS | | | ||
02.03 - Arroz maranhão | Saco de 45 kg | 25,00 | ||
02.09 - Sem efeito |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, de 08.08.2003, DOE BA de 15.08.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.09 Feijão carioquinha saco de 60 kg 40,00"
02.10 - Milho | Saco de 60 kg | 19,00 |
03. COUROS E PELES | | |
03.01 - Pele de cabra | Peça | 9,00 |
03.03 - Pele de carneiro | Peça | 11,00 |
03.11 - Couro bovino sangue | kg | 2,25 |
03.17 - Couro bovino salgado | kg | 3,00 |
04. CRUSTÁCEOS | | |
04.09 - Lagosta com cabeça | kg | 22,00 |
04.10 - Lagosta cauda | kg | 60,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, de 08.08.2003, DOE BA de 15.08.2003)
Nota:Redação Anterior:
"04.10 Lagosta cauda kg 36,00"
99. OUTROS | | |
99.04 - Azeite de dendê | Lata de 18 kg | 18,00 |
99.08 - Carvão vegetal | m3 | 40,00 |
99.18 - Cravo-da-Índia | kg | 2,00 |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 57, de 17.12.2003, DOE BA de 23.12.2003)
Nota:Redação Anterior:
"99.18 Cravo da Índia kg 4,00"
99.21 - Fumo em folha - Exceto p/ Exterior | kg | 2,00 |
99.24 - Mamona | Saco de 60 kg | 45,00 |
99.29 - Soja em grãos | Saco de 60 kg | 36,00 |
99.31 - Algodão em capulho - Interestadual | Arroba | 19,00 |
99.32 - Urucum | kg | 1,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Salvador, 16 de dezembro de 2002
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária